The Blog Single

PREFEITURA DO RJ ESTABELECE A POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS RELATIVOS AO ISS

Sem categoria

DECRETO RIO N° 48.752, DE 12 DE ABRIL DE 2021

(DOM de 13.04.2021)

Estabelece, excepcionalmente, a possibilidade de um quarto parcelamento de créditos tributários relativos ao ISS no âmbito fazendário.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de minorar, para os sujeitos passivos do ISS, os impactos econômicos decorrentes da pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2°, V, e 11, ambos do Decreto Rio n° 40.650, de 25 de setembro de 2015,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizada excepcionalmente, aos sujeitos passivos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS que já tenham três parcelamentos não liquidados no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, a possibilidade de um quarto parcelamento, observado, quanto ao mais, o disposto no Decreto Rio n° 40.670, de 25 de setembro de 2015.

§ 1° Fica delegada ao Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento a competência para, por meio de Resolução, encerrar a possibilidade excepcional de que trata o caput.

§ 2° O encerramento referido no § 1° não prejudicará os parcelamentos que então estiverem em curso.

§ 3° Até a data da publicação da Resolução de que trata o § 1° deste Decreto:

I – o inciso V do art. 2° do Decreto Rio n° 40.670, de 2015, será aplicado apenas aos sujeitos passivos que possuam quatro parcelamentos não liquidados no âmbito fazendário.

II – a permissão referida no art. 11 do Decreto Rio n° 40.670, de 2015, será considerada como abrangendo até quatro parcelamentos no âmbito fazendário.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 2021; 457° ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

Fonte: Diário Oficial do Munícipio do Rio de Janeiro

Deixe um comentário