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Escritórios fazem suas apostas para caso ICMS

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Em bolões e enquetes, tributaristas abordam modulação e imposto a ser excluído do PIS/Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir entre hoje e amanhã sobre a chamada “tese do século” e o clima, nos escritórios de advocacia, é de fim de campeonato – com direito a bolões e enquetes para tentar adivinhar o resultado. Não é para menos. São mais de duas décadas de espera.

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins começou a ser discutida no STF no ano de 1998 e é, atualmente, um dos temas mais valiosos em tramitação. É pouco provável que exista um tributarista no país que não precise prestar contas desse caso aos seus clientes.

No escritório por exemplo, o tema é prioridade para 60% deles. Se levar em conta aqueles que têm interesse, podem ser impactados de forma indireta pela tese, o índice sobe para 80%.

A variação é praticamente a mesma em outros escritórios, “Quase cem por cento dos nossos clientes têm interesse nesse julgamento”, diz a advogada, sócia da banca. “Estamos todos muito atentos e vamos acompanhar em tempo real.”

A última vez que os ministros levaram esse caso a plenário foi em março de 2017. Eles decidiram que o imposto, por não se caracterizar receita ou faturamento – a base de incidência do PIS e da Cofins -, deveria ser excluído do cálculo das contribuições.

Essa decisão provocou uma redução dos valores a pagar ao governo federal e gerou, além disso, um acúmulo de créditos fiscais decorrentes do que as empresas pagaram a mais no passado. A União fala em R$ 258,3 bilhões em perdas. E tenta reduzir essa conta.

Os ministros podem analisar entre hoje e amanhã o recurso que foi apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lá no ano de 2017 – e até agora pendente de julgamento. Eles vão se manifestar sobre a chamada modulação de efeitos. Se a medida for aplicada, a União não precisará devolver às empresas o que pagaram a mais em tributos no passado.

Está em jogo, ainda, o ICMS que deve ser retirado do cálculo: se o que consta na nota fiscal ou o efetivamente recolhido aos Estados, geralmente com valor menor e que faria menos diferença no cálculo do PIS e da Cofins.

Um dos advogados percebe um clima de torcidas com o julgamento. Ele participa de grupos de whatsapp com outros tributaristas e diz que os sentimentos estão aflorados. “Acho que os administradores dos grupos vão começar a proibir discussão sobre essa tese, como acontece com religião e ”, fala em tom de brincadeira.

Ele fez uma espécie de “bolão” no Linkedin, sem prêmios ou valores envolvidos, para que as pessoas pudessem participar anonimamente e dar a sua opinião sobre o desfecho do caso no STF.

Mais de 200 pessoas já participaram. Em torno de 75% acha que vai ter modulação dos efeitos – favorecendo, a depender do modelo adotado, a União – e que os ministros vão decidir pelo ICMS que consta na nota fiscal, o que aliviaria a vida do contribuinte.

Os tributaristas fizeram a brincadeira entre eles. Cada um colocou no papel o que acha que vai acontecer. Primeiro: os ministros vão modificar a decisão de 2017? Segundo: haverá modulação de efeitos? Se sim, usando qual data de corte? São várias as possibilidades: a do julgamento do mérito, 9 de março de 2017; a da publicação da ata do julgamento, dia 17 do mesmo mês e ano; da publicação do acórdão, em 2 de outubro de 2017; ou a data do julgamento dos embargos de declaração, como pede a União.

Essa data é importante. Quanto mais para frente, pior para o contribuinte. Há preocupação do mercado, além disso, se os ministros vão preservar aqueles que têm ações sobre o tema em andamento em uma eventual modulação de efeitos.

A PGFN, em ofício enviado ao STF, afirma que se todas as ações ajuizadas forem resguardadas, a modulação de efeitos “estará praticamente esvaziada”. Isso em razão da quantidade de processos que existe sobre o tema. São mais de 56 mil, sendo que 78% deles foram ajuizados a partir do ano de 2017.

O terceiro item do “bolão” trata do ICMS que deve ser retirado do cálculo do PIS e da Cofins: o que consta na nota fiscal, o recolhido ou os ministros não vão se manifestar? “Essa discussão representa uma parcela substancial da discussão”, destaca o advogado Luca Salvoni, sócio do escritório.

Rafael Vega, que também atua na banca, afirma que “qualquer decisão contra os contribuintes, seja pelo ICMS retirado do cálculo, seja pela modulação, vai se refletir em um descompasso concorrencial tributário sem precedentes”. Ele diz isso em razão da quantidade de ações já encerradas na Justiça. Comparando empresas de um mesmo setor com decisões diferentes, uma teria mais vantagem que a outra no mercado.

Existe uma ansiedade muito grande por parte das empresas com esse julgamento. Para responder às mensagens dos clientes em tempo real, o escritório teve que aumentar a equipe que vai acompanhar a sessão no STF. “Temos clientes em todas as situações”.

O escritório , já agendou reuniões com os clientes a partir de quinta-feira para explicar os efeitos em cada caso específico, por causa das variáveis envolvidas nesse julgamento. “Apesar de ser um leading case que vai afetar todo mundo, cada caso tem as suas peculiaridades.”

Advogados, tanto a área de consultoria tributária quanto de contencioso estarão mobilizadas para acompanhar o julgamento, segundo Leo Lopes. A área de contencioso, mais focada nos processos e na recuperação de créditos. E a consultoria, para tratar dos reconhecimentos em balanços e demonstrações financeiras.

Lives e reuniões com os clientes já estão agendadas. “Tirando algumas discussões sobre ágio e planejamento tributário, esse é o tema que envolve maiores valores.”

Fonte : Valor Econômico (Editado).

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