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RJ – Portaria SAF N.º 1044 dispensa empresas de inscrição por Legislação Própria

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O Governador do Estado altrera o Anexo XVIII da Resolução SEF n.º 2.861/1997, dispensando de inscrição por legislação própria as empresas de transporte aéreo; concessionárias de serviço público de transporte ferroviário; ECT; CONAB; PAA; PGPM; operações de compra e venda de produtos agrícolas amparadas por contratos de opção denominados Mercado de Opções do Estoque Estratégico; instituições financeiras, quando contribuintes do imposto; concessionárias de serviço público de energia elétrica; prestadoras de serviços de telecomunicações; concessionárias de distribuição de água canalizada.

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