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RJ – Empresa exclusa do Anexo da Resolução n.º 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado.

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O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização excluiu do Anexo I.C.3.2 – Empresas Vinculadas a IFE 05 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Materiais de Construção, da Resolução SEF n.º 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4.º e inciso II do § 5.º do art. 23 dessa mesma Resolução, a empresa MAT INCÊNDIO ENGENHARIA DE INCÊNDIO LTDA.

A empresa deverá providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada.

A IFE 05 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Materiais de Construção deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.

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