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RJ – Governo regulamenta ICMS de padarias e confeitarias

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O governador Sérgio Cabral editou o Decreto nº 43.608, de 23 de maio de 2012, que institui este regime tributário especial para as padarias e as confeitarias localizadas no Estado do Rio de Janeiro.

Pela nova regra, as padarias e confeitarias que realizem, exclusivamente, vendas diretas ao consumidor final podem optar, em substituição ao sistema comum de apuração e pagamento do ICMS devido a cada mês, pelo pagamento de 2% sobre a receita auferida no período para os produtos fabricados no próprio estabelecimento, excluídos os produtos isentos e vedado o aproveitamento de créditos.
 
Vale observar que a opção pela tributação diferenciada dos produtos que fabrica não dispensa o recolhimento de ICMS na Substituição Tributária, na qualidade de responsável, na importação, dentre outras hipóteses elencadas na nova legislação e também não vale para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, que já possuem um regime tributário diferenciado.

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