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Seminário de prevenção à fraude tributária com títulos públicos antigos

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Em 22 de junho, foi realizado no auditório da Escola de Magistratura Federal (Esmaf) da 1ª Região o Seminário “Prevenção à Fraude Tributária com Títulos Públicos Antigos”, organizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e Ministério Público Federal (MPF).

Estiveram presentes ao evento, além de servidores das instituições organizadoras, diversas autoridades e representantes da Justiça Federal, do Conselho Nacional de Justiça, da Polícia Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Controladoria-Geral da União, de Secretarias de Fazenda dos Estados, da Comissão de Valores Mobiliários, do Banco Central, da Caixa Econômica Federal, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), assim como de inúmeros outros órgãos públicos e entidades de classe nacionais.

O seminário teve como objetivo a disseminação de informações e orientações acerca da prática indevida de se suspender e de extinguir débitos tributários com base em ações de execução extrajudicial de títulos antigos da dívida pública brasileira. O evento também promoveu o lançamento da cartilha que trata do tema e apresenta informações detalhadas e muito úteis na prevenção e no combate a essa fraude.

No dia, o público presente teve a oportunidade de assistir às palestras de especialistas da RFB, da PGFN, da STN, do MPF e, por fim, às apresentações dos representantes do Poder Judiciário. A RFB apresentou ao público os procedimentos irregulares realizados por algumas empresas, principalmente na DCTF, na GFIP e na DASN, os conceitos previstos no Código Tributário Nacional de pagamento e de conversão em renda, bem ainda os detalhes dessa fraude que, hoje, chega a totalizar cerca de R$ 586 milhões em tributos indevidamente suspensos. A STN, por sua vez, prestou valiosos esclarecimentos sobre os títulos da dívida pública federal, suas características e sua validade, em especial, os regidos pelo Decreto-Lei nº 6.019/43, enfatizando a total impossibilidade de resgate desses títulos em moeda nacional, o valor irrisório das cártulas frente às cifras alegadas pelos fraudadores e o não enquadramento desses títulos na Lei n.º 10.179/2001. Coube à PGFN expor ao público o fato de ser juridicamente impossível a pretensão dos demandantes nas ações judiciais, o impedimento da cessão do suposto crédito oposta à União e o entendimento já pacíficado pelo Superior Tribunal de Justiça quanto à vedação à compensação tributária nesses casos. A apresentação do Ministério Público Federal, denominada “Denúncia Criminal”, enfatizou o trabalho realizado pelo órgão em Sergipe, os procedimentos investigatórios criminais em andamento, a ação de improbidade administrativa ajuizada contra as pessoas e as empresas envolvidas nos casos apurados na região e a ampliação das ações em nível nacional.

Por fim, a platéia foi presenteada com as apresentações feitas por dois juízes federais que já julgaram casos relacionados ao tema, que buscaram destacar o cenário atual da Justiça Federal com relação a esse tipo de ação, a característica de total ausência de certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação objeto da ação de execução dos títulos da dívida pública debatidos durante o evento, os casos de mandados de segurança impetrados, o claro propósito de fazer a justiça incorrer em erro e a perspectiva de aplicação de multa por litigância de má-fé.

Enfim, além de todo o conhecimento técnico e jurídico transmitido durante o dia, as cerca de 200 (duzentas) pessoas presentes também puderam verificar uma integração e uma convergência de entendimentos pouco vista antes, entre diversos órgãos do executivo federal e integrantes do poder judiciário. Essa sinergia dá a certeza de que as ações de combate às fraudes com títulos da dívida pública, que visam ao benefício de um grupo de fraudadores, atingindo diretamente recursos que são públicos, em detrimento de toda a sociedade brasileira, estão sendo adequada e cuidadosamente elaboradas e que excelentes resultados começam a aparecer.

A cartilha lançada no Seminário, intitulada “Prevenção à Fraude Tributária com Títulos Públicos Antigos”, que traz informações sobre os títulos públicos federais, a prática da fraude, as conseqüências fiscais, cíveis e penais e orientações úteis à sociedade, poderá ser obtida, clicando aqui.

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