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Concedida a isenção do ICMS em operações com obras de arte destinadas à feira internacional de Arte do Rio de Janeiro

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Considerando a importância de se atrair para o Brasil obras das principais galerias de arte do mundo, inclusive a repatriação das obras de artistas brasileiros, da realização de grandes Feiras de Arte para a disseminação da cultura e de se apoiar a criação de coleções de arte que podem vir a ser expostas ao público, enriquecendo a cultura no Rio de Janeiro, e o sucesso da Feira Artrio realizada no ano de 2011. Fica concedida isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações de importação de obras de arte destinadas à comercialização na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e na comercialização de obras de arte realizada na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) no período de 12 a 16 de setembro de 2012.

A isenção prevista nesta cláusula fica limitada à importância de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) por obra.

Nas operações, cujo valor seja superior ao estabelecido, a base de cálculo do ICMS fica reduzida de tal forma que a carga tributária resulte no percentual de 5% (cinco por cento).

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