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RJ – Decreto N.º 43.739 concede Tratamento Tributário Especial para a produção de etanol e açúcar no Estado do Rio de Janeiro.

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Fica concedido tratamento tributário especial para a produção de etanol e de açúcar no Estado do Rio de Janeiro, nos termos e condições estabelecidos neste Decreto, considerando-se:

– a necessidade de se recuperar o Setor Sucroalcooleiro fluminense, especialmente o aumento da produção de etanol, como fonte de energia limpa, mediante a realização de investimentos em plantas industriais e na renovação dos canaviais com adequação tecnológica dos cultivos e ampliação da colheita mecanizada, sem uso do fogo;

– que apesar da crise sistêmica pela qual o setor vem passando, com o fechamento sucessivo de Unidades Industriais ano a ano, mas que, ainda assim, emprega dezena de milhares de trabalhadores, tanto na produção de cana quanto nas indústrias de processamento, e registra mais de nove mil pequenos fornecedores de matéria prima, cadastrados na Associação de Produção;

– que a atividade canavieira agrega significativamente mais renda para os produtores rurais do que a atividade de pecuária, tradicional substituta dos plantios de cana na principal região produtora do estado, e que isto traz reflexos econômicos muito positivos para a economia como um todo;

– que a produção estadual de etanol é inferior a 10% (dez) do consumo, e que há perspectiva de aumento futuro do consumo deste combustível, face à maior consciência da população pelo uso de fontes renováveis de energia, e que a produção de açúcar das últimas duas safras foi também da ordem de 10 % (dez) do consumo estadual; e

– ser estratégico que haja aumento significativo da industrialização e, portanto, da produção de açúcar e etanol no estado do Rio de Janeiro, para atender ao consumo local, evitando a transferência de renda e de receita para outras unidades da federação.

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