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ICMS/RJ – Contribuintes das localidades em situação de emergência terão prazo para pagamento de ICMS e IPVA prorrogado por 6 meses pelo Governo

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O pagamento de ICMS e IPVA está sendo prorrogado por seis meses pelo governador Sérgio Cabral para os contribuintes das áreas em situação de emergência em função das fortes chuvas que atingiram o Estado nos últimos dias.

“A medida visa amenizar as dificuldades da população e contribuir para a recuperação da economia das áreas atingidas”, ressaltou o secretário de Fazenda Renato Villela.

Os contribuintes que deveriam quitar o ICMS, decorrente de operações próprias (que não são substituição tributária) ocorridas entre 2 de janeiro e 31 de março de 2013 poderão pagar o tributo até 30 de julho sem acréscimo moratório. O pagamento pode ser efetuado em cota única ou em até seis vezes, com parcelas mensais, iguais e sucessivas.

Também foram prorrogados, sob as mesmas condições, os pagamentos provenientes de parcelamentos que os contribuintes já possuíam e as obrigações acessórias – declarações necessárias no processo do ICMS e arquivos com informações.

A Secretaria de Fazenda publicará resolução informando os procedimentos e datas aplicáveis aos contribuintes das localidades em situação de emergência. As informações também estarão disponíveis no site da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br).

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