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DECRETO N.º 44.027/2013 autoriza a transferência de saldos credores acumulados, do estabelecimento industrial da BR Metals Fundições Ltda, para estabelecimentos localizados no estado do Rio de Janeiro

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Fica autorizada a transferência de saldos credores acumulados no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) do estabelecimento industrial da BR Metals Fundições Ltda, inscrição estadual n.º 80.430.876, CNPJ 19.811.058/0001-43, para estabelecimentos localizados no estado do Rio de Janeiro, em 11 (onze) parcelas mensais e sucessivas, sendo a 1ª (primeira) no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e a demais no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).

O valor da primeira parcela deve ser integralmente empregado na modernização do parque industrial da BR Metals Fundições Ltda.

Findo o prazo de 11 (onze) meses, o adquirente deverá estornar os saldos credores acumulados transferidos e ainda não utilizados.

A BR Metals Fundições Ltda. deve comunicar a repartição fiscal de sua circunscrição o nome e a inscrição estadual da destinatária dos créditos transferidos, bem assim o valor respectivo de cada transferência.

A empresa que receber em transferência saldos credores acumulados do ICMS deve comunicar este fato à repartição fiscal de sua circunscrição.

Se, a qualquer tempo, for apurada irregularidade na utilização, na transferência ou no recebimento do crédito, os responsáveis sujeitar-se-ão às penalidades previstas na legislação.

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