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Confaz publica Protocolos ICMS 1 a 18, todos de 24/01/2013.

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Foram publicados no DO-U de ontem, 31-1, os Protocolos ICMS 1 a 18, todos de 24-1-2013, que dispõem sobre o equipamento Emissor de Cupom Fiscal e o regime de substituição tributária nas operações com diversos produtos.
Os Protocolos ICMS 2 a 14/2013 estabelecem a inaplicabilidade do regime de substituição tributária nas operações realizadas entre estabelecimentos interdependentes e nas transferências, que destinem mercadorias a estabelecimento localizado no Estado do Rio Grande do Sul, exceto quando destinadas a estabelecimento exclusivamente varejista.

Veja um resumo dos atos:

– Protocolo ICMS 1/2013 – Altera o Protocolo ICMS 41, de 15-12-2006, que dispõe sobre a análise e a análise e apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.

– Protocolo ICMS 2/2013 – Altera o Protocolo ICMS 93, de 23-7-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo.

– Protocolo ICMS 3/2013 – Altera o Protocolo ICMS 95, de 23-7-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo.

– Protocolo ICMS 4/2013 – Altera o Protocolo ICMS 86, de 23-7-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo.
 
– Protocolo ICMS 5/2013 – Altera o Protocolo ICMS 94, de 23-7-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo.

– Protocolo ICMS 6/2013 – Altera o Protocolo ICMS 90, de 23-7-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo.

– Protocolo ICMS 7/2013 – Altera o Protocolo ICMS 88, de 23-7-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo.

– Protocolo ICMS 8/2013 – Altera o Protocolo ICMS 120, de 26-12-2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos para bebê entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo.

– Protocolo ICMS 9/2013 – Altera o Protocolo ICMS 119, de 26-12-2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de vestuário entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo.

– Protocolo ICMS 10/2013 – Altera o Protocolo ICMS 98, de 23-7-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo.

– Protocolo ICMS 11/2013 – Altera o Protocolo ICMS 197, de 11-12-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza entre os Estados do Amapá, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

 – Protocolo ICMS 12/2013 – Altera o Protocolo ICMS 188, de 11-12-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados do Amapá, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

– Protocolo ICMS 13/2013 – Altera o Protocolo ICMS 199, de 11-12-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria entre os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

– Protocolo ICMS 14/2013 – Altera o Protocolo ICMS 203, de 11-12-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas entre os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

– Protocolo ICMS 15/2013 – Dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Distrito Federal, com efeitos a partir de 1-3-2013.

– Protocolo ICMS 16/2013 – Dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com material de limpeza entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Distrito Federal, com efeitos a partir de 1-3-2013.

– Protocolo ICMS 17/2013 – Dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Distrito Federal, com efeitos a partir de 1-3-2013.

– Protocolo ICMS 18/2013 – Exclui do regime de substituição tributária o leite tipo “longa vida” (UHT) em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros, classificado nos códigos 0401.1010 e 0401.20.10 da NCM, previsto no Anexo Único do Protocolo ICMS 119, de 3-9-2012, com efeitos a partir de 1-2-2013.

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