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Aplicativo gratuito para manifestação do destinatário da NF-e já está disponível

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A manifestação do destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será obrigatória para estabelecimentos distribuidores de combustíveis a partir do próximo dia 1º (sexta-feira), conforme previsto no Ajuste Sinief 17, publicado no Diário Oficial da União em outubro de 2012.

Entre as opções para manifestação do destinatário está o uso do aplicativo disponibilizado gratuitamente pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (encontrado no endereço https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/manifestacao/manifestacao.asp).

O Portal Nacional da NF-e já traz o serviço de manifestação do destinatário e há ainda a possibilidade de se desenvolver web service para a manifestação, conforme especificações estabelecidas na Nota Técnica 2012.002, também disponível no portal nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br). Para as empresas que realizarão um grande número de manifestações, o mais indicado é que seja desenvolvido um web service. Nas três formas de manifestação do destinatário, é imprescindível o certificado digital do manifestador.

O auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luis Vescovi de Oliveira lembra que os contribuintes poderão utilizar a versão de teste do manifestador gratuito para se familiarizar com o software e, posteriormente, baixar a versão com validade jurídica. As duas são encontradas no mesmo endereço, onde o contribuinte irá encontrar também um manual de instrução para utilização do aplicativo gratuito.

“No caso do uso da versão de teste do aplicativo manifestador gratuito, o contribuinte somente obterá êxito com as NF-e autorizadas no mesmo ambiente (teste). A mesma regra vale para a versão de produção, com validade jurídica. É importante que os contribuintes testem os mecanismos para manifestação dos destinatários o quanto antes, para que os erros que possam ocorrer neste momento sejam sanados até o início da obrigatoriedade”, destaca o auditor fiscal.

Categorias A obrigatoriedade de manifestação do destinatário a partir do próximo dia 1º é apenas para estabelecimentos distribuidores de combustíveis. A partir de 1º de julho, passam a ser obrigados também postos de combustíveis, transportadores, e revendedores retalhistas (TRR), nas seguintes situações:

– Ciência da operação: Recebimento pelo destinatário de informações relativas à existência de NF-e em que ele é destinatário, mas ainda não há elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;

– Confirmação da operação: Manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu;

– Operação não realizada: Manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas não foi efetivada;

– Desconhecimento da operação: Manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.

O início da obrigatoriedade para outros setores ainda não foi definido. Ainda que nenhum contribuinte seja obrigado atualmente, é recomendável que todos estejam familiarizados com as exigências da legislação.

A penalidade para as empresas do Estado do Espírito Santo que não cumprirem a legislação consta na Lei 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e suas alterações, conforme artigo 75, § 3º, inciso XXXIV, que dispõe “deixar, o destinatário de documento fiscal eletrônico, de manifestar-se, em relação à confirmação, ou não, da operação ou prestação descrita no documento, multa de 5% do valor da operação ou prestação, nunca inferior a 50 ou superior a 5.000 VRTEs por documento”.

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