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Folha de pagamento de novos setores da economia será desonerada a partir de 2014

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Foi publicada na Edição Extra, do Diário Oficial de 4-4-2013, a Medida Provisória 612, de 4-4-2013, que, dentre outras normas, altera a Lei 12.546/2011, ampliando o rol de setores da economia sujeitos ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta em substituição à contribuição de 20% sobre a folha de pagamento.

A partir de 1-1-2014, estarão abrangidas pela desoneração da folha de pagamento, dentre outras, determinadas empresas do segmento de transporte rodoviário, ferroviário e metroviário, de obras de infraestrutura, de engenharia e arquitetura, táxi-aéreo e empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora de sons e imagens.

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