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Atualizadas regras para saque do FGTS

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A Caixa – Caixa Econômica Federal, através da Circular 620, de 17-4-2013, que revogou a Circular 599 Caixa, de 6-11-2012, estabeleceu novos procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS.

Para efetuar o saque do FGTS relativo aos códigos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 10, 23 e 27, o trabalhador deverá ser apresentar TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (para rescisões de contrato de trabalho efetuadas até 31-1-2013), homologado quando legalmente exigível, ou THRCT – Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho, ou TQRCT – Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho.

A Circular 620 Caixa/2013 também prevê que os trabalhadores, diretores não empregados e avulsos ou seus dependentes portadores do vírus HIV, código de saque 80, ficam dispensados da apresentação do laudo ou exame laboratorial específico.

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