The Blog Single

Confaz publica Convênios ICMS

Notícias

Foram publicados no DO-U de hoje, 14-6, os Convênios ICMS 44 a 48, de 12-6-2013, que dispõem, entre outros, sobre a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS, a dispensa ou redução de juros e multas de débitos do ICMS e o sistema RECOPI NACIONAL. Veja, a seguir, um resumo dos referidos atos: Convênio ICMS 44/2013 – Inclui os Estados da Bahia e Minas Gerais nas disposições do Convênio ICMS 125/2011, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, desde que limitada a 10% do valor da conta. 
As disposições deste Ato entram em vigor na data de publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.

Convênio ICMS 45/2013 – Altera o Convênio ICMS 114, de 28-9-2012, que autoriza o Estado do Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados ao ICMS, possibilitando que adesão ao programa seja feita para até o dia 30-6-2013, bem como permitindo a extinção, nos termos da legislação estadual, dos débitos tributários inscritos em dívida ativa, desde que o valor recuperado em cada parcela seja igual ou inferior a R$ 100,00.
As disposições deste Ato entram em vigor na data de publicação de sua ratificação nacional.

Convênio ICMS 46/2013 – Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB e pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco – CEASA/PE.
As disposições deste Ato entram em vigor na data de publicação de sua ratificação nacional.

Convênio ICMS 47/2013 – Altera o Convênio ICMS 57, de 26-9-91, estendendo a autorização dada ao Distrito Federal para conceder isenção do ICMS, decorrente da aplicação do diferencial de alíquota nas aquisições interestaduais de equipamentos e componentes destinados à implantação do Metrô do Distrito Federal, às aquisições de equipamentos e componentes para o VLT – Veículo Leve sobre Trilhos.
As disposições deste Ato entram em vigor na data de publicação de sua ratificação nacional.

Convênio ICMS 48/2013 – Institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional-RECOPI NACIONAL e disciplina, para os Estados da Bahia, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.
Fica revogado o Convênio ICMS 9, de 30-3-2012.
As disposições previstas neste Ato entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao credenciamento a partir de sua publicação. As demais disposições produzirão efeitos a partir de 1-9-2013, exceto em relação ao Estado de São Paulo, cujas regras produzem efeitos na data da publicação.

Deixe um comentário