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Decreto 44.355/2013 – Aplicação da substituição tributária para produtos alimentícios prorrogada para 01/10/2013 no estado do Rio de Janeiro

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Por intermédio do Decreto 44.355, de 27/08/2013, publicado no DO-RJ de 28/08/2013, o Governador do Estado do Rio de Janeiro adia, de 1 de setembro de 2013 para 1 de outubro de 2013, o início da aplicação da substituição tributária do ICMS para as operações com as mercadorias incluídas no regime pelo Decreto 44.318/2013, que lista os produtos alimentícios do Protocolo ICMS 45/2013.

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