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RJ inclui novos produtos na substituição tributária a partir de 01/10/2013

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Com a inclusão das mercadorias, principalmente do segmento alimentício, no regime de substituição tributária  do ICMS a partir de 01 de outubro de 2013, conforme determina o Decreto 44.318/2013, os contribuintes substituídos (atacadistas, varejistas e distribuidores), inclusive os optantes pelo Simples Nacional, deverão providenciar o levantamento do estoque no dia 30-9-2013 e realizar o pagamento do ICMS-ST devido, observados os critérios para lançamento no livro Registro de Inventário.

A emissão das notas fiscais também sofrerá mudanças, desta forma deve ser feita a parametrização do sistema, em razão das saídas das mercadorias existentes em estoque em 30 de setembro de 2013 não terem destaque do ICMS, com reflexos, inclusive, nos CFOP e CST a serem incidados nas notas.

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