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Decreto 44.480, do RJ, altera regras para crédito do ICMS nas operações com derivados de leite

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CRÉDITO – Aproveitamento

Governo altera regras para crédito do ICMS nas operações com derivados de leite

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-02/001/3990/2013, DECRETA:

Art. 1º – Fica acrescentado o § 7º ao Artigo 10 do Decreto nº 29.042, de 27 de agosto de 2001, com a seguinte redação:

“§ 7º – O crédito de que trata o caput deste artigo somente se aplica quando se tratar de saída de produto lácteo industrializado no Estado do Rio de Janeiro, ainda que a matéria-prima ou insumos utilizados para sua fabricação sejam provenientes de outras unidades federadas.”.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de março de 2009.

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