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Altera a Resolução SEFAZ 662/13, que regulamenta o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional

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Para efetuar o credenciamento, o contribuinte deverá informar os dados solicitados quando do acesso ao Sistema RECOPI NACIONAL, devendo instruir o pedido de credenciamento com os documentos listados no Anexo Único, original e cópia ou cópia autenticada, e apresentá-lo na Divisão de Atendimento ao Contribuinte, localizada na Av. Presidente Vargas n.º 670 – 2.º andar – Centro/RJ, que os remeterá à Coordenação de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio, autoridade responsável pelo credenciamento.

Compete à Coordenação de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio apreciar o pedido de credenciamento, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de entrada do mesmo na Divisão de Atendimento ao Contribuinte, e, com base nas informações prestadas pelo requerente e naquelas apuradas pelo fisco, deferi-lo ou não.

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