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Proposta amplia possibilidade de contratação de aprendizes por empresas

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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5337/13, do Senado, que amplia a contratação de jovens de 18 a 24 anos como aprendizes para atuar em empresas. Poderão ser contratados jovens na proporção de até 10% do total de trabalhadores do estabelecimento, além do mínimo já estabelecido por lei. Pela proposta, todos os jovens trabalhadores deverão estar matriculados nos cursos dos serviços nacionais de aprendizagem (Sesi, Senai, Senac etc.).

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) obriga os estabelecimentos de qualquer natureza a empregar e matricular como aprendizes entre 5% e 15% do total de trabalhadores. O percentual da proposta é adicional ao previsto na legislação. A alteração na CLT foi feita pela Lei da Aprendizagem (10.097/00), que classifica o aprendiz como o jovem de 14 a 24 anos com contrato de aprendizagem para trabalhar e estudar.

O texto é um substitutivo aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado a partir de projeto do senador Paulo Bauer (PSDB-SC). De acordo com a relatora na comissão, senadora Ana Amélia (PP-RS), o projeto procura adotar uma política mais abrangente de qualificação profissional do jovem, ampliando as vagas para o aprendizado no mercado de trabalho.

O texto original no Senado obrigava a contratação de aprendizes com mais de 18 anos em diferentes percentuais, de acordo com o número de empresários do estabelecimento. "Mais eficaz é a concessão de uma faculdade às empresas de contratação de aprendizes. Estimula-se, assim, essa modalidade de contratação com a flexibilização dos limites numéricos de contratação", disse Ana Amélia.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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