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RJ: Decreto 44.607 concede tratamento tributário especial para empresas produtoras de suco natural de frutas

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De acordo com o teor do Decreto 44.607, de 17 de fevereiro de 2014 (DO-RJ de 18 de fevereiro de 2014), o tratamento tributário que vigorará pelo período de 25 anos, contados a partir de 18 de fevereiro de 2014, prevê a concessão de crédito outorgado do ICMS aos estabelecimentos que realizarem saída por venda ou transferência de produtos decorrentes do processamento de frutas, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 2%, bem como do diferimento do ICMS incidente na importação, aquisição interna e do diferencial de alíquotas, nas aquisições interestaduais, de máquinas, equipamentos, peças, parte e acessórios destinados a compor o seu ativo fixo e do diferencial de alíquota, nas aquisições.

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