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RJ – Inclusão de novos produtos no Regime de ST e alteração do MVA de diversos produtosa partir de 01/06/2014

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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, através do decreto 44.813/2014, publicado no Diário Oficial do dia 29/05/2014, incluiu produtos no regime de substituição tributária e alterou o MVA de diversos produtos, com vigência a partir de 01 de junho de 2014.

O decreto concede prazo para pagamento do ICMS apurado no levantamento do estoque até o dia 21 de julho de 2014. Os interessados em parcelar, poderão solicitar o parcelamento até o dia 20/06/2014, em doze parcelas sem juros, pagando a primeira parcela em 21/07/2014 e as demais no dia vinte de cada mês.

O decreto também determina que nas operações interestaduais entre estabelecimentos de empresas interdependentes, com produtos do item 36 do anexo I do Livro II do RICMS/RJ (COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR), o remetente deverá utilizar como MVA Original o percentual de 177,19%.

Observem em anexo a lista de produtos que tiveram o MVA alterado e que foram incluídos no regime de ST.

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