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RJ: Decreto 44.866 alterou regras do programa especial de pagamento de débitos tributários de ICMS

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O Decreto 44.866, de 02 de julho de 2014 (DO-RJ de 03-07-2014) alterou o Decreto 44.780, de 7 de maio de 2014 dispondo sobre o impedimento de ingresso no programa dos débitos beneficiados com a possibilidade de quitação por meio de compensação de precatórios, de que trata a Lei 5.647, de 18 de janeiro de 2010, bem como sobre o prazo para ingresso no programa que passa a ser a partir de 1 de agosto de 2014, na hipótese de parcelamento com ou sem  utilização de saldos credores acumulados. Anteriormente o prazo previsto para ingresso na hipótese de parcelamento sem utilização dos saldos credores acumulados seria a partir de 1 de julho de 2014.

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