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SEFAZ/RJ aprova enquadramento de novas empresas no regime diferenciado da Lei 5.636/2010

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A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, aprovou o enquadramento das empresas abaixo relacionadas, para fruição dos benefícios da lei 5.636/2010, ou seja, ficam os contribuintes abaixo designados, autorizados a usarem o Regime Especial de que trata a mencionada Lei 5.636/2010.

PLASTVALLEX INDÚSTRIA DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA – 12.001.561.001-94

KAST DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – 611.937.626/00045

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