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Torna obrigatório o preenchimento do Registro 1400 da EFD a partir de 2015

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Pelo Decreto nº 3.731-R/2014 – DOE ES de 22.12.2014, o Governo do Estado do Espírito Santo acrescentou ao art. 758-B o § 8º, tornando obrigatório o preenchimento do Registro 1400 – Informações sobre Valores Agregados – que compõe o Bloco 1 da EFD, para alguns contribuintes, a partir de 2015. 

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