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Estado do Rio de Janeiro prorroga prazo de renovação do decreto 40.016/2006 e 44.498/2013

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O Governador do Estado do Rio de Janeiro decretou que o estabelecimento atacadista enquadrado no extinto decreto 40.016/2006 tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para demonstrar o cumprimento dos pré-requisitos de conformidade com as normas editadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, com a interveniência da Associação de Atacadistas e Distribuidores do Rio de Janeiro – ADERJ, referentes à sua condição de atacadista, e determinou o prazo até 30 de março de 2015 para que as referidas empresas obtenham o novo termo de acordo, bem como a publicação no Diário Oficial da portaria de enquadramento.

Diante disso, as empresas que ainda não tiveram a publicação da portaria de enquadramento, mas que dentro do prazo de 180 dias solicitaram a renovação do beneficio, podem usufruir normalmente até o dia 30 de março de 2015, mesmo sem a publicação da portaria SAF.

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