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Fixados procedimentos para os casos de indeferimento da quitação de débitos com prejuízo fiscal

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A Portaria Conjunta 2 PGFN-RFB/2015 estabelece procedimentos a serem observados pelo sujeito passivo que tiver indeferidos os créditos de prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL utilizados para liquidar, total ou parcialmente débitos tributários, inclusive apresentação de manifestação de inconformidade contra o indeferimento.

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