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Orientações sobre MDF-e não encerrados a mais de 30 dias

Notícias

No início de Março/2015 passará a valer uma regra de validação que irá bloquear a emissão de MDF-e para empresas que possuam MDF-e, modal rodoviário, não encerrados a mais de 30 dias do dia da autorização de uso. Favor consultar a Nota Técnica 01.2015 no Portal do MDF-e (https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br). No mesmo portal é possível realizar uma consulta dos MDF-e não encerrados de sua empresa.

No software emissor público gratuito você pode utilizar a opção “Manifesto Eletrônico / Encerrar MDF-e não cadastrado no software” caso não tenha os MDF-e não encerrados gravados no banco de dados do software que utiliza.

Você pode obter mais informações sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais no endereço http://mdfe.fazenda.rj.gov.br.

·         Legislação pertinente;

·         Documentação técnica (manuais, notas técnicas, etc…);

·         Credenciamento e emissão do MDF-e;

·         Perguntas frequentes sobre o MDF-e;

·         Etc…

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