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MP devolvida por Renan está em vigor

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O "Diário Oficial da União" publicou ontem o ato declaratório nº 5 do presidente da mesa do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), em que comunica mensagem à presidente Dilma Roussef devolvendo a Medida Provisória 669/2015, que reduz a desoneração da folha de pagamento. O presidente do congresso declara a perda de eficácia da referida norma. Mesmo assim, a página do Palácio do Planalto na internet informa que a MP 669 continua em tramitação no Congresso, ou seja, que a norma está em vigor.

No início da manhã de ontem, todo o texto da MP 669 está riscado na página do Palácio do Planalto, como ocorre quando uma Medida Provisória tem sua vigência encerrada. No alto da página a esquerda, havia a indicação de "vigência encerrada". Ao clicar neste era possível ler o ato declaratório nº 5 do presidente do senado. Mas, no fim da manhã, o texto tinha voltado ao normal, a MP 669 era declarada em tramitação e não era mais possível encontrar o ato declaratório de Renan, portanto desconsiderado.

Desde o início da noite de quarta-feira, o Valor tenta obter um esclarecimento da Casa Civil sobre a decisão do Congresso, questionando se ele tem competência constitucional para devolver uma MP e se, mesmo com a MP 669 estando em vigor, o governo pode enviar ao Congresso um projeto de lei com o mesmo teor deste dispositivo legal que faz parte do ajuste fiscal. Não obteve resposta até o fechamento desta edição. O ministro da Justição, José Eduardo Cardozo, também evitou comentar ontem o ato de Renan. A única autoridade que falou sobre o assunto foi o líder do governo Congresso, senador José Pimentel (PT-CE).

Ele, no entanto, não quis responder diretamente se a MP 669 está em vigor. Preferiu utilizar um argumento engenhoso. "Como essa MP muda as alíquotas da contribuição previdenciaria sobre o faturamento que só podem entrar em vigor depois da noventena, podemos dizer que as alterações ainda não estão em vigor", afirmou, esquecendo-se que a mesma medida provisória altera também a legislação sobre a tributação de bebidas frias e dispões sobre medidas tributárias referentes aos Jogos Olimpicos de 2016.

Pimentel foi taxativo em relação a um ponto. "Não há na Constituição a figura de devolução de medida provisória", garantiu. Ou seja, para o líder do governo, constitucionalmente, Renan não poderia ter feito o que fez. Pimentel lembrou todos os casos em que o Congresso tentou devolver uma MP. Em 2005, por exemplo, o então presidente da Câmara, Severino Cavalcanti, quis devolver uma MP, mas Renan que ocupava a presidência do Senado, se opôs. Ele entendeu que "nem o presidente do Senado Federal, nem o presidente da Câmara dos Deputados, nem o presidente do Congresso têm competência para devolver uma MP".

O Valor quis saber por que nenhum senador da base do governo, mesmo sabendo que não existe a figura de devolução de MP, questionou a decisão de Renan e pediu para que ela fosse analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). "A decisão do presidente do Senado foi política". rebateu Pimentel. O líder reafirmou que o governo enviará um projeto de lei ao Congresso tratando do mesmo assunto, mesmo com a MP 669 em vigor. "O projeto terá um texto diferente da MP", explicou.

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