Governo reajusta Tabela de IR/Fonte a partir de abril/2015
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 11 de março, a Medida Provisória 670, de 10 de março de 2015, que reajusta, de forma escalonada, os valores da Tabela do Imposto de Renda, nos percentuais de 6,5%, 5,5%, 5% e 4,5%.
Veja a seguir os novos valores da Tabela, que passa a vigorar a partir do mês de abril/2015:
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.903,98 |
– |
– |
De 1.903,99 até 2.826,65 |
7,5 |
142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
636,13 |
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
869,36 |
Também foi alterado o valor da seguinte dedução:
a) encargos de família:
– R$ 179,71, por dependente, para o ano-calendário de 2014 e nos meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015; e
– R$ 189,59, por dependente, a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015.