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Governo reajusta Tabela de IR/Fonte a partir de abril/2015

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Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 11 de março, a Medida Provisória 670, de 10 de março de 2015, que reajusta, de forma escalonada, os valores da Tabela do Imposto de Renda, nos percentuais de 6,5%, 5,5%, 5% e 4,5%.

Veja a seguir os novos valores da Tabela, que passa a vigorar a partir do mês de abril/2015:

Base de Cálculo

(R$)

Alíquota

(%)

Parcela a Deduzir do IR

(R$)

Até 1.903,98

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

Também foi alterado o valor da seguinte dedução:

a) encargos de família:

– R$ 179,71, por dependente, para o ano-calendário de 2014 e nos meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015; e

– R$ 189,59, por dependente, a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015.

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