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Empresas Credenciadas como Contribuintes Substitutos

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A Secretária de Estado da Fazendo, no uso de suas tribuições credencia as empresas: ARGACIM INTERNATIONAL IMP. E EXPORTAÇÃO, SERRA SEDE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA, FARMA & PLUS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, SND DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA S.A, FORT FLES COMERCIAL LTDA, NOVA FORT DISTRIBUIDOTA LTDA, VIX ATACADO DE ACESSÓRIOS LTDA, DOIS IRMÃO MECÂNICA LTDA E VKN MOTORS DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, sediadas neste Estado como contribuintes substitutos e altera o Anexo Único da Portaria n.º 31R, de 24 de julho de 2015 e o Anexo I da Portaria n.º 35-R, de 26 de agosto de 2015, a saber:

Ficam credenciados como contribuintes substitutos, devendo apurar o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação incidente sobre as operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária – ICMS-ST -, por ocasião das saídas internas, os contribuintes relacionados no Anexo I, que integra a referida Portaria.

 O valor do imposto a ser recolhido, a título de substituição tributária, será apurado com a aplicação da alíquota interna vigente para a mercadoria sobre a base de cálculo prevista no art. 194 do RICMS/ES, deduzindo do resultado o valor do imposto da operação própria do remetente, destacado na nota fiscal de aquisição.

O disposto na Portaria não dispensa os contribuintes do cumprimento das demais obrigações contidas na legislação tributária estadual.

 A Secretaria de Estado da Fazenda poderá alterar ou cassar o credenciamento de que trata a Portaria, a qualquer tempo, tendo em vista:

I – o interesse e a conveniência da Administração Tributária;

II – o descumprimento de obrigações exigidas do contribuinte; ou

III – a participação do credenciado em processo de incorporação, fusão ou cisão com outro contribuinte.

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