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Confaz altera cronograma para inicio da obrigatoriedade de inclusão do Bloco K

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O Ajuste SINIEF nº 8/15 (DOU de 08/10/2015) altera o § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 2/09, que trata da obrigatoriedade do Bloco K – Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque na Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Tendo em vista essa alteração, os prazos de obrigatoriedade do Bloco K na EFD serão os seguintes:

I – a partir de 01/01/2016:

a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes à empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00;

b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF) ou a outro regime alternativo a este;

II – a partir de 01/01/2017, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes à empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00;

III – a partir de 01/01/2018, para os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.

Para fins do Bloco K da EFD, estabelecimento industrial é aquele que possui qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, segundo a legislação do ICMS e do IPI, e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou pelo IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento.

Quanto ao faturamento deverá ser observado o seguinte:

a) considera-se faturamento a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos;

b) o exercício de referência do faturamento deverá ser o segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação.

As alterações promovidas pelo Ajuste SINIEF nº 8/15 produzem efeitos a partir de 01/11/2015.

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