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Lei obriga bares e restaurantes do RJ a informar em Notas Fiscais Número do Disque Segurança Alimentar da Alerj

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, através da Lei N° 7.147, de 17 de dezembro de 2015 estabelece que a partir de 16 de março de 2016, bares, lanchonetes e restaurantes situados no Estado do Rio de Janeiro, divulguem de forma impressa nas notas fiscais eletrônicas, o numéro do telefone do "Disque Segurança Alimentar – ALERJ (0800 282 0376) .

As empresas que não cumprirem as determinações da presente lei aplicar-se-ão as penalidades contidas no Código de Defesa do Consumidor – CDC.

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