The Blog Single

Estado do RJ exclui diversos produtos do regime de Substituição Tributária

Notícias

Por meio do Decreto 45.527/2015, publicado no Diário Oficial de 30/12/2015, o Governador do Estado do Rio de Janeiro alterou o Anexo I, do Livro II, do RICMS/RJ, com o objetivo de adequar o regime de Substituição Tributária ao disposto da alinea a, Inciso XIII, do parágrafo 1o. do Artigo 13 da Lei Complementar 123/2006 (Estatuto da Microempresa), e aos Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e no Protocolo ICMS 41/2015, 70/2015 e 71/2015.

Com a alteração, diversos produtos deixaram de ser sujeitos a Substituição Tributária a partir de 01/01/2016.

Além disso, o Decreto regulamenta a obrigatoriedade de constar nas Notas Fiscais de Vendas um novo código, o CÓDIGO CEST, a partir de 01/abril/2016. O CEST de cada produto está indicado no ANEXO I que foi alterado pelo decreto citado.

Dentre diversas alterações, citamos aqui algumas delas:

a) Exclusão do item 5 (Filme Fotográfico) do antigo anexo I  

b) Exclusão do item 6 (Discos Fonográficos) do antigo anexo I  

c) Exclusão do item 7.3 (Isqueiro de bolso a gás) do antigo anexo I 

d) Exclusão dos itens 10.1 e 10.2  (Pilhas e baterias) do antigo anexo I 

e) Exclusão de diversos produtos do item 16 do antigo anexo I (parte de tinta, verniz, solvente e etc.)

f) Exclusão de Bicicletas e outros Ciclos sem motor

g) Exclusão do item 21 do antigo anexo I (brinquedos)

h) Exclusão do item 22 do antigo anexo I (colchoaria)

i) Diversas alterações no item de Ferramentas, Material de Construção, Material Elétrico e Material de Papelaria.

j) Exclusão do item 26 do antigo anexo I (Lentes de contato)

k) Exclusão de diversos itens da parte de Produtos de Limpeza, conforme abaixo:

 

28.2

3307.41.00,
3307.49.00,
3307.90.00,
3808.94.19

odorizantes / desodorizantes de ambiente e superfície

55,57%

69,01%

84,38%

28.8

3405.10.00

pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros

67,50%

81,98%

98,52%

28.9

3405.40.00

pastas, pós, saponáceos e outras preparações para arear

56,74%

70,29%

85,77%

28.10

3505.10.00,
3506.91.20,
3809.91.90,
3905.12.00

facilitadores e goma para passar roupa

68,04%

82,56%

99,16%

28.11

3808.50.10,
3808.91,
3808.92.1,
3808.99

inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas, repelentes e outros produtos semelhantes,
apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

30,93%

42,24%

55,18%

28.12

3808.94

desinfetantes apresentados em quaisquer formas ou embalagens

42,71%

55,04%

69,14%

28.16

2710.12.90

óleo para conservação e limpeza de móveis e outros artigos de madeira

73,90%

88,93%

106,10%

28.17

2801.10.00,
2828.10.00,
28.28,
2933.69.11,
2933.69.19,
3808.94

dicloro estabilizado; ácido tricloro isocianúrico; hipocloritos, hipoclorito de cálcio comercial, cloritos, hipobromitos, nas formas líquida, sólida, gasosa, pó, granulado, pastilhas ou em tabletes e demais desinfetantes para uso em piscinas; cloradores flutuantes de qualquer tipo, tamanho ou composição

57,94%

71,59%

87,19%

28.18

2803.00.90

carbonato de sódio 99%

87,01%

103,17%

121,64%

*28.19

2806.10.20

2806.20.00

cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clossulfúrico, em solução aquosa

82,12%

97,86%

115,85%

28.20

28.15

limpador abrasivo e/ou soda cáustica em forma ou embalagem para uso direto de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg

70,33%

85,05%

101,87%

28.21

2827.20.90

desumidificador de ambiente

56,82%

70,37%

85,86%

28.22

2827.32.00,
2827.49.21,
2833.22.00,
2924.1

floculantes clarificantes, decantadores à base de cloretos, oxicloretos, hidrocloretos; sulfatos de alumínio e outros sais de alumínio; todos na forma líquida, granulada, em pó, pastilhas, tabletes, todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg

66,70%

81,11%

97,57%

28.23

2832.20.00,
2901.10.00

tira-manchas e produtos para pré-lavagem de roupas

67,42%

81,89%

98,42%

28.24


2836.20.10,
2836.30.00,
2836.50.00

barrilha leve, carbonatos de sódio, carbonato de cálcio; hidrogeno carbonato de sódio ou bicarbonado de sódio; todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 kg

62,40%

76,43%

92,47%

28.25

2902.90.20

naftalina

57,30%

70,89%

86,43%

28.26

2917.11.10

antiferrugem

58,48%

72,18%

87,83%

28.27

2923.90.90

clarificante em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros

64,71%

78,94%

95,21%

*28.28

2931.00.79,
2931.90.79

controlador de metais em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros

54,07%

67,38%

82,60%

28.29

2933.69.19

flutuador 4×1

57,94%

71,59%

87,19%

28.30

3402.90.39

limpa-bordas em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros

65,10%

79,37%

95,67%

28.31

34.03

preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peleteria e outras matérias

68,73%

83,31%

99,98%

28.32

38.02

neutralizador / eliminador de odor

70,70%

85,45%

102,31%

28.33

2815.30.00,
2842.10.90,
2922.13,
2923.90.90,
3808.92,
3808.93,
3808.94,
3808.99

algicidas; removedores de gorduras e oleosidade, à base de sais, peróxido-sulfato de sódio ou potássio; todos utilizados em piscinas e em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 25 litros

68,82%

83,41%

100,08%

28.34

3822.00.90

kit teste ph / cloro, fita-teste

62,70%

76,76%

92,83%

28.35

3824.90.49

produtos para limpeza pesada em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg

63,33%

77,44%

93,58%

28.36

2806.10.20,
2807.00.10,
2809.20.1,
3824.90.79

redutor de pH: produtos em solução aquosa ou não, de ácidos clorídricos, sulfúrico, fosfórico, e outros redutores de pH da posição 3824.90.79, todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros

54,89%

68,28%

83,57%

28.38

6307.10.00

rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes

69,09%

83,70%

100,40%

28.39

8424.89,
8516.79.90

aparelhos mecânicos ou elétricos odorizantes, desinfetantes e afins

67,60%

82,08%

98,64%

28.40

9603.10.00

vassouras e escovas, constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, com ou sem cabo

71,98%

86,84%

103,83%

28.41

9603.90.00

vassouras, rodos, cabos e afins

59,91%

73,73%

89,52%

*28.43

 

outros produtos de limpeza e conservação doméstica, quando não relacionados em outros subitens deste Anexo

18,44%

28,68%

40,37%

*28.44

3808.50.10

3808.91

3808.99

outros inseticidas domésticos, quando não relacionados em outros subitens deste Anexo

23%

33,63%

45,78%

l) Exclusão de diversos produtos do item de chocolates, balas e guloseimas, conforme abaixo:

29.1.10

2106.90.60
2106.90.90

Balas, caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes sem açúcar

60,38%

74,24%

90,08%

*29.1.11

1704.90

Outros produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco), não relacionados em outros subitens deste Anexo

23,00%

33,63%

45,78%

*29.1.12

1806

Outros chocolates e outras preparações alimentícias que contenham cacau, não relacionados em outros subitens deste Anexo

23,00%

33,63%

45,78%

 

m) Exclusão de produtos da parte de sucos e bebidas, conforme abaixo:

29.2.2

2106.90.10
1701.91.00

Preparações em pó para a elaboração de bebidas

48,60%

61,44%

76,12%

29.2.3

2202.10.00

Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas
de que trata o Protocolo ICMS 11/91

40,15%

52,26%

66,10%

*29.2.10

2202.10.00

Outras águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, não relacionados em outros subitens deste Anexo

36,67%

48,48%

61,98%

 

n) Exclusão de itens da parte de laticios e matinais:

29.3.2

1702.90.00

Preparações em pó para elaboração de bebidas instantâneas, em embalagens de conteúdo inferior a 1 kg

42,83%

55,17%

69,28%

o) Exclusão do NCM 04.04 do item de requeijão, em laticínios e matinais, permanecendo apenas os produtos com NCM 04.06.xx.xx, conforme abaixo:

29.3.10

04.04

 

Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as
embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas

42,17%

54,46%

68,50%

p) Exclusão de item na parte de barra de cereais, conforme abaixo:

29.6.3

2106.10.00
2106.90.30
2106.90.90

Complementos alimentares compreendendo, entre outros, shakes para ganho ou perda de peso, barras e pós de proteínas, tabletes ou barras de fibras vegetais, suplementos alimentares de vitaminas e minerais em geral, ômega 3 e demais suplementos similares, ainda que em cápsulas

43,19%

55,56%

69,71%

 

q) Exclusão de diversos produtos na parte de produtos hortícolas e frutas, conforme abaixo:

29.10.3

20.01

Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

83,07%

98,89%

116,97%

29.10.4

20.03

Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

58,61%

72,32%

87,98%

29.10.5

20.04

Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido
acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

48,28%

61,09%

75,74%

29.10.6

20.05

Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido
acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

51,62%

64,72%

79,70%

29.10.7

2006.00.00

Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

42,33%

54,63%

68,69%

r) Exclusão de produtos na parte de OUTROS ALIMENTOS, conforme abaixo.

29.11.1

2104.20.00

Preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce)

41,23%

53,44%

67,38%

29.11.2

2104.10.11

Preparações para caldos em embalagens igual ou inferior a 1kg

49,72%

62,66%

77,45%

29.11.3

2104.10.11

Preparações para sopas em embalagens igual ou inferior a 1kg

49,72%

62,66%

77,45%

29.11.4

2104.10.2

Caldos e sopas preparados

42,33%

54,63%

68,69%

29.11.11

2106.90.2

Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins,
cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações similares, de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas, exceto aqueles de que trata o Protocolo ICMS 20/05

59,38%

73,15%

88,89%

*29.11.12

2924.29.91

2925.11.00

2929.90.11

2905.43.00

2905.44.00

2940.00.93

1702.19.00

1702.30.19

2106.90.30

2106.90.90

3824.90.89

Edulcorantes em geral em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros ou a 5 kg

42,33%

54,63%

68,69%

*29.11.13

17.01

17.02

Outros tipos de açúcar não relacionados em outros subitens deste Anexo, excetuados o refinado e o cristal

4,78%

13,84%

24,18%

*29.11.14

2101

Outros extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados, não relacionados em outros subitens deste Anexo.

13,89%

23,73%

34,98%

*29.11.15

2106

Outras preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições NCM/SH, desde que não relacionados em outros subitens deste Anexo

13,89%

23,73%

34,98%

s) Exclusão de diversos produtos na parte de ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO

34.3

4419.00.00

Artefatos de madeira para mesa ou cozinha

121,70

140,86

162,76

34.13

7323.93.00

Artefatos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de aço inoxidável

79,62

95,14

112,88

34.14

7323.9
7418
7615

Artigos para serviço de mesa ou de cozinha e suas partes, de ferro fundido, ferro, aço, cobre e alumínio

83,23

99,06

117,16

34.15

7615.10.00

Outros artefatos de uso doméstico e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio.

Formas comercializadas individualmente e em conjunto.

81,88

97,60

115,56

34.16

7615.10.00

Outros artefatos de uso doméstico de alumínio: panelas, inclusive de pressão, frigideiras, caçarolas e assadeiras

69,03

83,64

100,33

34.17

8211

Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, de uso doméstico

90,50

106,96

125,78

34.18

8211.91.00

Facas de mesa de lâmina fixa

85,32

101,34

119,64

34.19

8211.92.10

Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, para cozinha ou açougue

79,88

95,43

113,19

34.20

8215

Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou manteiga, pinças para açúcar e artefatos semelhantes

72,47

87,37

104,41

34.21

9617.00

Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro)

81,96

97,68

115,66

 

t) Exclusão de instrumentos musicais do regime de ST.

u) Exclusão da Acetona, NCM 2914.11.00 do regime de ST.

 

Clique aqui para ter acesso á íntegra do Decreto 45.527/2015.

 

Clique aqui para ter acesso ao ANEXO I atualizado (vigente a partir de 01/01/2016

 

Clique aqui para ter acesso ao ANEXO I antigo (vigente até 31/12/2015)

  1. Boa tarde,
    Preciso saber quais os itens de Utilidades Domésticas em Plásticos do segmento de Cozinha e Servir que são isentos de ST (Substituição Tributária) no meu Estado. Minha indústria fica no Estado do Rio de Janeiro – RJ.
    Por exemplo: Organizador de Plástico, tem ou não ST???
    Aguardo retorno

    Muito grato

    Cezar

    Cezar Oliveira 4 de janeiro de 2016

Deixe um comentário