The Blog Single

RJ Inclui repelente na lista de produtos da cesta básica.

Notícias

Através da Lei 7.213, de 18 de janeiro de 2016, o Governador do RJ, acrescentou o  item 26 ao Parágrafo Único do art. 1º da Lei n° 4892, de 1° de novembro de 2006, que dispõe sobre os produtos que compõem a cesta básica, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Este novo trata-se do Repelente de insetos com ao menos um dos componentes como, Icaridina, DEET ou IR 3535, em sua composição.

Deixe um comentário