RJ regulamenta cobrança de novo imposto – empresas deverão recolher até o dia 31/03/2016
O Estado do Rio de Janeiro, através do Decreto 45.598 publicado no DIário Oficial de 11 de março de 2016, regulamentou a Lei Complementar 7.176/2015, que estabelece o pagamento de uma TAXA TRIMESTRAL pelas empresas estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro e que possuam Inscrição Estadual.
A taxa é chamada pelo Estado de TUT (Taxa Única de Serviços Tributários), e será paga em substituição a Taxa de Serviços que até então era paga de forma avulsa ao realizar determinados procedimentos junto as Inspetorias, tais como obtenção de certidão negativa, processos de benefícios fiscais, parcelamento de débitos, dentre outros.
A TUT será paga por toda empresa que possua Inscrição Estadual, exceto as empresas estabelecidas em outros Estados mas que possuam Inscrição de Substituto Tributário no Estado do Rio de Janeiro.
As empresas optantes pelo SIMPLES terão desconto de 70% do valor da taxa.
O cálculo da TUT será realizado considerando a tabela abaixo:
Faixa |
Total de Saídas conforme GIA ultimos 12 meses |
Total de Documentos (NF-E, CT-E e NFC-E) ultimos 12 meses |
Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual devida (em reais R$) |
1 |
De R$ 0,00 a R$ 3.600.000,00 |
Até 6000 |
2.101,61 |
2 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 5 000.000,00 |
De 6001 a 24.000 |
4.503,45 |
3 |
De R$ 5.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 |
De 24.001 a 120.000 |
9.006,90 |
4 |
De R$ 10.000.000,01 a R$ 50.000.000,00 |
De 120.001 a 780.000 |
15.011,50 |
5 |
Acima de R$ 50.000.000,00 |
Acima de 780.000 |
30.023,00 |
A TUT deverá ser paga a partir do segundo trimestre de 2016, ou seja, o vencimento da primeira ocorrerá em 31/03/2016.