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RJ regulamenta aumento da alíquota do ICMS para 20% e 27% – A PARTIR DE 28/03/2016

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Por meio da Resolução SEFAZ 987, publicada no Diário Oficial de 17 de março de 2016, o Estado do Rio de Janeiro regulamentou a Lei Complementar 167/2015, aumentando o percentual do Fundo de Combate a Pobreza para 2%, ao invés de 1%.

O aumento alcança todos os produtos, exceto os produtos componentes da cesta básica, medicamentos previstos na Portaria 1.318/2002 do Ministério da Saúde  e material escolar relacionado no Decreto 36.376/2004.

Os novos percentuais devem ser aplicados nas operações realizadas a partir de 28 de março de 2016.

Diante dessa mudança, a partir de 28 de março de 2016, as notas fiscais de vendas deverão ser emitidas com as seguintes alíquotas:

BEBIDA QUENTE E COSMÉTICOS – 27%

CERVEJA, REFRIGERANTE E AGUARDENTE – 19%

DEMAIS PRODUTOS – 20%

Em relação a empresas que possuam os benefícios do RIOLOG, no que diz respeito ao ICMS NORMAL (operação propria) deverá ser aplicada: (Alteração pelo Decreto 45.607 DOE do dia 22/03/2016)

BEBIDA QUENTE E COSMÉTICOS – ALÍQUOTA DE ICMS: 27%. PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO: 48,1481% 

CERVEJA, REFRIGERANTE E AGUARDENTE – ALÍQUOTA DE ICMS: 19%. PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO: 26,3158%

DEMAIS PRODUTOS – ALÍQUOTA DE ICMS: 20% – PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO: 30%

As distribuidoras que possuam os benefícios do Decreto 44.498/2013, no que diz respeito ao ICMS NORMAL (operação propria) deverá ser aplicada: (Alteração pelo Decreto 45.607 DOE do dia 22/03/2016)

DEMAIS PRODUTOS – ALÍQUOTA DE ICMS: 20% – PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO: 30%

As empresas que possuem o Decreto 44.498/2013, para fins de cálculo da Substituição Tributária, deverão utilizar alíquota de ICMS efetiva de 15%.

As empresas que possuem o RIOLOG, para fins de cálculo da Substituição Tributária, deverão utilizar as alíquotas abaixo, sem nenhuma redução:

BEBIDA QUENTE E COSMÉTICOS – 27%

CERVEJA, REFRIGERANTE E AGUARDENTE – 19%

DEMAIS PRODUTOS – 20%

Quanto ao ICMS devido por substituição tributária na entrada de mercadorias, deverão ser observados os novos percentuais para toda entrada que ocorrer a partir de 28 de março de 2016.

As empresas estabelecidas em outros Estados, que venderem produtos a consumidor final estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, deverão recolher o FECP de 2% ao invés de 1%, a partir de 28/03/2016.

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