RJ regulamenta aumento da alíquota do ICMS para 20% e 27% – A PARTIR DE 28/03/2016
Por meio da Resolução SEFAZ 987, publicada no Diário Oficial de 17 de março de 2016, o Estado do Rio de Janeiro regulamentou a Lei Complementar 167/2015, aumentando o percentual do Fundo de Combate a Pobreza para 2%, ao invés de 1%.
O aumento alcança todos os produtos, exceto os produtos componentes da cesta básica, medicamentos previstos na Portaria 1.318/2002 do Ministério da Saúde e material escolar relacionado no Decreto 36.376/2004.
Os novos percentuais devem ser aplicados nas operações realizadas a partir de 28 de março de 2016.
Diante dessa mudança, a partir de 28 de março de 2016, as notas fiscais de vendas deverão ser emitidas com as seguintes alíquotas:
BEBIDA QUENTE E COSMÉTICOS – 27%
CERVEJA, REFRIGERANTE E AGUARDENTE – 19%
DEMAIS PRODUTOS – 20%
Em relação a empresas que possuam os benefícios do RIOLOG, no que diz respeito ao ICMS NORMAL (operação propria) deverá ser aplicada: (Alteração pelo Decreto 45.607 DOE do dia 22/03/2016)
BEBIDA QUENTE E COSMÉTICOS – ALÍQUOTA DE ICMS: 27%. PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO: 48,1481%
CERVEJA, REFRIGERANTE E AGUARDENTE – ALÍQUOTA DE ICMS: 19%. PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO: 26,3158%
DEMAIS PRODUTOS – ALÍQUOTA DE ICMS: 20% – PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO: 30%
As distribuidoras que possuam os benefícios do Decreto 44.498/2013, no que diz respeito ao ICMS NORMAL (operação propria) deverá ser aplicada: (Alteração pelo Decreto 45.607 DOE do dia 22/03/2016)
DEMAIS PRODUTOS – ALÍQUOTA DE ICMS: 20% – PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO: 30%
As empresas que possuem o Decreto 44.498/2013, para fins de cálculo da Substituição Tributária, deverão utilizar alíquota de ICMS efetiva de 15%.
As empresas que possuem o RIOLOG, para fins de cálculo da Substituição Tributária, deverão utilizar as alíquotas abaixo, sem nenhuma redução:
BEBIDA QUENTE E COSMÉTICOS – 27%
CERVEJA, REFRIGERANTE E AGUARDENTE – 19%
DEMAIS PRODUTOS – 20%
Quanto ao ICMS devido por substituição tributária na entrada de mercadorias, deverão ser observados os novos percentuais para toda entrada que ocorrer a partir de 28 de março de 2016.
As empresas estabelecidas em outros Estados, que venderem produtos a consumidor final estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, deverão recolher o FECP de 2% ao invés de 1%, a partir de 28/03/2016.