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RJ altera MVA de todos produtos a partir de 28/03/2016

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Por meio do Decreto 45.612/2016, publicado no Diário Oficial de 23/03/2016, o Estado do RJ alterou a MVA de todos os produtos para fins de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária.

A alteração tem por finalidade adequar a MVA ajustada após a alteração do percentual do FECP para 2%.

A partir de 28/março/2016 (próxima segunda-feira), todo cálculo de ICMS ST deve ser realizado utilizando os novos percentuais de MVA.

Clique aqui e veja os novos MVAs.

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