The Blog Single

RJ publica Decreto que suspende a cobrança da TUT

Notícias

FRANCISCO DORNELLES, atual Governador do Estado do Rio, através do Decreto nº 45.615 de 30 de março de 2016, suspendeu os efeitos do Decreto nº 45.598, que regulamentava a Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual (TUT).

Veja abaixo o Decreto na íntegra e se informe.

DECRETO N° 45.615, DE 30 DE MARÇO DE 2016

 

(DOE de 31.03.2016)

Suspende os efeitos do Decreto n° 45.598 de 10 de março de 2016, que dispõe sobre a taxa única de serviços tributários da receita estadual de que trata o artigo 107A do Decreto-Lei n° 5/75, inserido pela Lei n° 7.176/15 e dá outra providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que conta do processo n° E-04/058/33/2016,

CONSIDERANDO a notícia divulgada no site do Tribunal de Justiça informando que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos processos n°s 0012479-64.2016.8.19.0000, 0003551-27.2016.8.19.0000 e 0005045-24.2016.8.19.0000. concedeu liminar suspendendo, com efeitos ex-tunc, a aplicação da Lei n° 7.176, de 28 de dezembro de 2015, que criou a Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual (TUT),

DECRETA:

Art. 1° ficam suspensos os efeitos do Decreto n° 45.598, de 10 de março de 2016, que regulamenta a Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual (TUT), instituída pelo art. 107-A do Decreto-Lei n° 5, de 15 de março de 1975, inserido pela Lei n° 7.176, de 28 de dezembro de 2015.

Parágrafo Único Os contribuintes que estariam obrigados ao pagamento da TUT, devem, para obtenção dos serviços prestados pela Secretaria de Estado de Fazenda, continuar a pagar Taxas de Serviços Estaduais – Administração Fazendária de que trata o Anexo I do art. 107 do Decreto-Lei n° 5/75.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de março de 2016

FRANCISCO DORNELLES

Deixe um comentário