Decreto do RJ revoga exigência de apresentação de garantias para parcelamento de débitos na Procuradoria Geral do Estado
O Governador do Estado do Rio de Janeiro alterou o Decreto n° 42.049, de 25 de setembro de 2009, que disciplina o parcelamento dos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, do Estado do Rio de Janeiro, considerando a conveniência em tornar a formalização de parcelamentos mais acessível para o contribuinte, fomentando a arrecadação estadual.
Até então era exigido que as empresas indicassem bens como garantia, quando a dívida era superior a 100.000 UFIR. Agora, não há necessidade de garantia, independente do valor.
Os parcelamentos já concedidos seguirão as normas vigentes à época da concessão, até o total adimplemento.
Segue abaixo o decreto na íntegra.
DECRETO N° 45.654, DE 12 DE MAIO DE 2016
(DOE de 13.05.2016)
Altera o Decreto n° 42.049, de 25 de setembro de 2009, que disciplina o parcelamento dos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, do Estado do Rio de Janeiro, de suas Autarquias e Fundações Públicas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° E-14/003/150/2016,
CONSIDERANDO:
– a autorização prevista nos arts. 1° e 2°, da Lei estadual n° 5.351, de 15 de dezembro de 2008; e
– a conveniência em tornar a formalização de parcelamentos mais acessível para o contribuinte, fomentando a arrecadação estadual.
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o § 1°, do art. 1°, do Decreto n° 42.049, de 25 de setembro de 2009.
Art. 2° A Procuradoria Geral do Estado regulamentará os procedimentos necessários à observância do quanto previsto neste Decreto.
Art. 3° Os parcelamentos já concedidos seguirão as normas vigentes à época da concessão, até o total adimplemento.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2016
FRANCISCO DORNELLES