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RJ altera Lei 7.116/2015, determinando que empresas que deixarem de recolher o ICMS do mês corrente, terão o parcelamento da referida lei rescindido

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Esta alteração da Lei 7.116, de 26-11-2015, estabelece que serão imediatamente cancelados os parcelamentos de débitos com valor de até R$ 10.000.000,00, caso exista parcela, ou saldo de parcela, não paga por período maior do que 90 dias ou 180 dias intercalados, ainda que as demais estejam liquidadas, ou inadimplência do valor mensal do ICMS corrente, por período maior do que 60 dias.

O parcelamento especial com valor superior a R$ 10.000.000,00, sem direito à redução de multas e demais acréscimos, cessará caso haja inadimplência do valor mensal do ICMS corrente, por período maior do que 60 dias.

As disposições previstas neste Ato produzem efeitos desde 27-12-2015.

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