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ES regulamenta exigencia de inclusão do Bloco K no SPED (livro de controle da produção e do estoque).

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O Governador do Estado do Espirito Santo, por meio do Decreto 3.962-R/2016, regulamentou as datas em que os contribuintes deverão incluir o bloco K (dados de produção e estoques) no SPED EFD. Veja abaixo o texto do RICMS/ES que passa a vigorar sobre o assunto:

§ 5° A utilização da EFD será obrigatória para escrituração: 

II – do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, a partir de:

a) 1° de janeiro de 2017:

1. para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE, pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a trezentos milhões de reais; e

2. para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado -Recof – ou a regime alternativo a este;

b) 1° de janeiro de 2018, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE, pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a setenta e oito milhões de reais; ou

c) 1° de janeiro de 2019, para os demais estabelecimentos industriais, estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os equiparados a industrial.

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