The Blog Single

RJ altera regras para cálculo do FECP de empresas enquadradas no RIOLOG

Notícias

Foi publicado hoje, 08/07/2016, o Decreto 45.710/2016, este dispositivo legal alterou o Decreto 45.607/2016 que havia modificado quase a totalidade dos incentivos fiscais no Rio de Janeiro com o intuito de ajustar as reduções de base de cálculo para comportar o aumento do FECP de 1% para 2.

A alteração de hoje, no entanto, se concentrou apenas no Programa RIOLOG e fez as seguintes modificações:

1 – Remoção da indicação de que o FECP deve ser excetuado no cálculo do crédito da ST e criação da obrigatoriedade de se respeitar as regras de recolhimento do FECP existentes no Regulamento do ICMS, § 2 º do Art. 2-A;

2 – Revogação do § 4 º que determina como o cálculo do FECP deveria ser efetuado nos moldes do RIOLOG.

Isto significa dizer que a partir da publicação do Decreto 45.710/2016 em diante, os contribuintes enquadrados no Programa RIOLOG, quando efetuarem o cálculo da substituição tributária, não deverão mais realizar o desconto do FECP no que tange o crédito da ST, utilizando para este propósito o valor destacado como ICMS próprio na N-e.

E ainda, o cálculo do FECP das operações realizadas durante o período de apuração deverá respeitar o modelo normal de apuração já constante no Regulamento do ICMS.

Deixe um comentário