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ES institui o programa de incentivos vinculados à celebração de contrato de competitividade – COMPETE/ES

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O Governador do Estado do Espírito Santo, através da Lei nº 10.568 de 26 de julho de 2016, instituiu o programa de desenvolvimento e proteção à economia do Estado.

Esta Lei estabelece medidas e mecanismos de proteção à economia do Estado, apoiando os setores ou segmentos da economia do Espírito Santo, em especial, para garantir a competitividade e a ocupação de espaços no mercado, frente aos benefícios fiscais concedidos por outras unidades federadas.

Fica instituído o programa de incentivos vinculados à celebração de Contrato de Competitividade – Compete/ES, que funcionará como instrumento de proteção à economia do Estado do Espírito Santo.

Neste ato são relacionadas as atividades que poderão ser contempladas com os benefícios de redução de base de cálculo do ICMS,crédito presumido, diferimento ou redução de MVAs, no âmbito do Compete/ES.

Entre as condições para utilização dos benefícios, destacamos a celebração de termo de acordo, a opção pelo domicílio tributário eletrônico, o uso de Nota Fiscal Eletrônica e a adoção da Escrituração Fiscal Digital.

Ficam mantidos os benefícios fiscais, os procedimentos efetuados e os contratos de competitividade vigentes, aprovados antes do início da vigência do programa de incentivos vinculados à celebração de contrato de competitividade.

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