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Estado do RJ altera pauta (PMPF) para cálculo do ICMS ST de bebidas frias e água mineral

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Aplicam-se os Preços Médios Ponderados Finais (PMPF) estabelecidos no Anexo Único da Portaria SSER n.° 101, de 23 de julho de 2015, aos fatos geradores ocorridos entre 01 e 31 de agosto de 2016.

No período de 01 de setembro de 2016 a 31 de dezembro de 2016, nas operações com as mercadorias listadas no Anexo único desta Resolução, o contribuinte substituto deve calcular e recolher o ICMS devido por substituição tributária, mediante a aplicação da alíquota correspondente diretamente sobre o preço médio ponderado final (PMPF).

Nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas não relacionadas nas tabelas abaixo e nas operações com cervejas importadas, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo contribuinte substituto, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado constante do item 1 do Anexo I do Livro II do RICMS/00.

Os preços estabelecidos nesta Resolução servirão como base de cálculo do ICMS para a retenção, pelo contribuinte substituto, das vendas que efetuar a qualquer destinatário, independentemente do sistema de distribuição utilizado.

Para a apuração do ICMS devido por substituição tributária é assegurada ao contribuinte substituto, após a aplicação da alíquota correspondente sobre o preço, a dedução do imposto devido por sua própria operação.

Fica vedada qualquer compensação do imposto na hipótese de venda por preço inferior ou superior ao estabelecido como base de cálculo para retenção prevista no Anexo único desta Resolução.

Clique aqui e baixe a tabela PMPF

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