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RJ – Publicada Lei Nº. 7.428 que institui o FEEF (Depósito de 10% dos incentivos fiscais), alguns benefícios ficaram desobrigados do depósito.

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Por meio da Lei 7.428, publicada no Diário Oficial de 26 de agosto de 2016, o Estado do Rio de Janeiro instituiu o FEEF (Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal), com vigência por dois anos.

Deverão depositar o FEEF as empresas que usufruem de qualquer incentivo fiscal concedido pelo Estado do Rio de Janeiro, o depósito terá valor equivalente a 10% (dez por cento) da economia obtida pela empresa pela fruição do benefício fiscal.

As empresas que usufruem de alguns benefícios foram desobrigadas do recolhimento do FEEF, conforme segue:

Lei 1.954/1992 (produção cultural)

Lei 4.173/2003 e Decreto 36.453/2004 (Riolog)

Lei 4.892/2006 e Decreto 32.161/2002 (Cesta Básica)

Lei 6.331/2012 (Produtos têxteis, tecidos e confecções)

Lei 6.648/2013 (Setor Metal Mecânico de Nova Friburgo)

Lei 6.868/2014 (Industria de Moveleira)

Lei 6.821/2014 (Cervejas e Chopes Artesanais)

Decreto 44.498/2013 (Atacadista Distribuidor sujeito a ST)

Decreto 38.938/2006 (Trigo, massas, pães e biscoitos)

Decreto 43.608/2012 (Padarias e Confeitarias)

O Governador do Estado deverá publicar Decreto para regulamentar a aplicação da lei, definindo forma de cálculo, forma de pagamento e data de vencimento.

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