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RJ altera listagem de mercadorias sujeitas a ST e percentuais de MVA

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Por meio do Decreto nº 45.768/2016 – DOE RJ de 04.10.2016 foram alterados dispositivos no RICMS-RJ/2000, dentre os quais destacam-se:

a) referente à lista de mercadorias sujeita ao regime de substituição tributária de cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas, foi alterada a NCM/SH do subitem 1.12, que passou de 22.02.90.00 para 2106.90 e 2202.90.00;

b) referente à lista de mercadorias sujeita ao regime de substituição tributária de peças, partes e acessórios para veículos automotores, foi alterada a descrição do subitem 7.35, que passou de "partes das bombas, compressores e turbocompressores dos itens 7.32, 7.33 e 7.34" para "partes das bombas, compressores e turbocompressores dos CEST 01.032.00, 01.033.00 e 01.034.00";

c) foi incluído o subitem 7.131, que trata de "outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo".

d) inclusão de ovo de páscoa no regime de ST.

e) alteração de MVA de diversos itens.

Observa-se, ainda, a revogação do dispositivo que trata sobre medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário.

As novas disposições são válidas desde 01.10.2016.

Clique aqui e veja a integra do Decreto.

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