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ICMS-RJ: água mineral passa a fazer parte da cesta básica

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Por meio do Lei nº 7.484/2016 – DOE RJ de 09.11.2016, a partir de 09.11.2016, a água mineral em embalagens retornáveis de 10 ou 20 litros passa a fazer parte dos produtos que compõem a cesta básica.

Observa-se que, nas operações internas com os produtos componentes da cesta básica, a base cálculo será reduzida de forma que a carga tributária seja equivalente a 7% sobre o valor da operação.

O contribuinte que realizar operação interna com redução da base de cálculo pode se debitar do ICMS pela aplicação direta da alíquota efetiva sobre o valor da operação, salvo disposição em contrário.

Entende-se por alíquota efetiva aquela que, aplicada ao valor da operação, corresponda à alíquota nominal multiplicada pela respectiva base de cálculo reduzida.

No campo "Informações Complementares", quadro "Dados Adicionais", do documento fiscal que acobertar a operação, deve constar, além da indicação do ato que concedeu a redução da base de cálculo, a expressão "Nota fiscal emitida nos termos do art. 20 do Livro VI do RICMS/2000".

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