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Estado do RJ obriga que atacarejo informe na NFC-e CNPJ ou CPF do cliente

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Por meio do Decreto 45.842 de 07 de dezembro de 2016, o Estado do Rio de Janeiro tornou obrigatório que empresas que possuam concomitantemente atividade de comércio varejista e comércio atacadista (atacarejos) informem na NFC-e (Cupom Fiscal Eletrônico), o CPF e CNPJ do cliente.

DECRETO N° 45.842, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016

(DOE de 08.12.2016)

Altera o Livro VI (Das Obrigações Acessórias em Geral) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000 (RICMS/00).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Processo n° E-04/083/358/2015,

DECRETA:

Art. 1° Ficam acrescentados o item 4 à alínea “a” do inciso VI e o § 1°-A, ambos do art. 50, ao Anexo I do Livro VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427/00, de 17 de novembro de 2000:

“Art. 50. (…)

(…)

VI – (…)

a) (…)

(…)

4 – quando realizadas por estabelecimentos comerciais que possuam, concomitantemente, no Cadastro de Contribuintes, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE relativa a comércio atacadista e outra relativa a comércio varejista dentre as suas CNAE Principal, Secundária 1 e Secundária 2.

(…)

§ 1°-A A CNAE, de que trata o item 4 da alínea “a” do inciso VI deste artigo, relativa a comércio atacadista são aquelas com números iniciais de 462 a 469 e a CNAE relativa a comércio varejista é aquela iniciada com o número 47.

(…)”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2016

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

  1. Fui as compras na hora de pagar estava sem CPF, não posso levar os produtos?

    Osias Heiderick 9 de dezembro de 2016

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