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Valores da Tabela do INSS e do Salário-Família são alterados para 2017

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A Portaria 8 MF, de 13 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, dia 16/01, dentre outras normas, reajusta em 6,58%, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, os benefícios pagos pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso.

Também foram reajustadas as multas por infração ao Regulamento da Previdência Social.

A Tabela a ser aplicada, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2017, é a seguinte:

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

(R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)

Até 1.659,38

8

De 1.659,39 até 2.765,66

9

De 2.765,67 até 5.531,31

11

A partir de 1º de janeiro de 2017, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

REMUNERAÇÃO MENSAL

(R$)

VALOR DA QUOTA

(R$)

Até 859,88

44,09

De 859,88 a 1.292,43

31,07

A Portaria 8 MF/2017 revoga a Portaria Interministerial 1 MPS-MF, de 8 de janeiro de 2016.

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